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09/05/2013 15:18 - INSTITUCIONAL

TRF da 1.ª Região determina desocupação do canteiro de obras de Belo Monte invadido por indígenas

TRF da 1.ª Região determina desocupação do canteiro de obras de Belo Monte invadido por indígenas

A desembargadora federal Selene de Almeida determinou, por decisão monocrática, a reintegração de posse do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, à empresa Norte Energia S/A. A região foi invadida por aproximadamente 60 indígenas da etnia Munduruku, provenientes da região de Jacareacanga/PA, armados com arcos e flechas e bordunas. Além dos índios, também se encontravam no local, sem a autorização do proprietário, três supostos jornalistas.


Os índios chegaram ao canteiro de obras da usina em pelo menos dois micro-ônibus, ocuparam o escritório da empresa Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), montaram acampamento e paralisaram totalmente os trabalhos do sítio. A situação configura risco de conflito entre os quatro mil funcionários que residem no local invadido e os indígenas que mantêm constante ameaça de invasão de dormitórios, interdição do refeitório, corte de luz e de água potável.


Foram enviados para o canteiro aproximadamente 80 homens da segurança pública, entre agentes da Força Nacional e da Polícia Militar. Os invasores afirmaram que não pretendem desocupar o canteiro de obras, sendo sua reivindicação voltada contra a intenção de o Governo Federal construir a usina São Luiz do Tapajós, no estado do Pará, próximo ao município de Itaituba/PA. As empresas Norte Energia e o CCBM iniciaram negociações com os invasores, mas foram proibidas de tratar qualquer assunto, já que os índios não têm solicitações referentes às suas empresas.


A relatora, desembargadora Selene de Almeida, esclareceu que, em sede de reintegração de posse, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o autor deve provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. “A leitura dos documentos acostados aos autos comprova a presença de todos os requisitos legais para a concessão do pedido liminar de reintegração. Nesse sentido, procede a alegação da agravante no sentido de que os invasores transformaram as obras de Belo Monte num sítio onde protestam contra outros empreendimentos”, afirmou a desembargadora. A magistrada também destacou jurisprudência do TRF/1.ª Região no sentido de que, comprovados os requisitos constantes no CPC, afigura-se devida a reintegração de posse do imóvel objeto de litígio.


Assim, deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Norte Energia e determinou a reintegração de posse do canteiro de obras do Sítio Belo Monte à empresa, em caráter de urgência. “Considerando que a discussão acerca do empreendimento de Belo Monte e a respectiva consulta prévia já foram devidamente apreciadas por este Tribunal, não há justificativa plausível para a invasão do canteiro de obras do empreendimento”, ratificou Selene de Almeida.


Agravo de Instrumento n.º 251271820134010000
Data da Decisão Monocrática: 08/05/2013


TS


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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