A desembargadora federal Selene de Almeida determinou, por decisão monocrática, a reintegração de posse do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, à empresa Norte Energia S/A. A região foi invadida por aproximadamente 60 indígenas da etnia Munduruku, provenientes da região de Jacareacanga/PA, armados com arcos e flechas e bordunas. Além dos índios, também se encontravam no local, sem a autorização do proprietário, três supostos jornalistas.
Os índios chegaram ao canteiro de obras da usina em pelo menos dois micro-ônibus, ocuparam o escritório da empresa Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), montaram acampamento e paralisaram totalmente os trabalhos do sítio. A situação configura risco de conflito entre os quatro mil funcionários que residem no local invadido e os indígenas que mantêm constante ameaça de invasão de dormitórios, interdição do refeitório, corte de luz e de água potável.
Foram enviados para o canteiro aproximadamente 80 homens da segurança pública, entre agentes da Força Nacional e da Polícia Militar. Os invasores afirmaram que não pretendem desocupar o canteiro de obras, sendo sua reivindicação voltada contra a intenção de o Governo Federal construir a usina São Luiz do Tapajós, no estado do Pará, próximo ao município de Itaituba/PA. As empresas Norte Energia e o CCBM iniciaram negociações com os invasores, mas foram proibidas de tratar qualquer assunto, já que os índios não têm solicitações referentes às suas empresas.
A relatora, desembargadora Selene de Almeida, esclareceu que, em sede de reintegração de posse, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o autor deve provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. “A leitura dos documentos acostados aos autos comprova a presença de todos os requisitos legais para a concessão do pedido liminar de reintegração. Nesse sentido, procede a alegação da agravante no sentido de que os invasores transformaram as obras de Belo Monte num sítio onde protestam contra outros empreendimentos”, afirmou a desembargadora. A magistrada também destacou jurisprudência do TRF/1.ª Região no sentido de que, comprovados os requisitos constantes no CPC, afigura-se devida a reintegração de posse do imóvel objeto de litígio.
Assim, deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Norte Energia e determinou a reintegração de posse do canteiro de obras do Sítio Belo Monte à empresa, em caráter de urgência. “Considerando que a discussão acerca do empreendimento de Belo Monte e a respectiva consulta prévia já foram devidamente apreciadas por este Tribunal, não há justificativa plausível para a invasão do canteiro de obras do empreendimento”, ratificou Selene de Almeida.
Agravo de Instrumento n.º 251271820134010000
Data da Decisão Monocrática: 08/05/2013
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região