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08/05/2013 18:25 - INSTITUCIONAL

Farmácia não pode ser punida por vender medicamentos de laboratórios autorizados pela Anvisa

Farmácia não pode ser punida por vender medicamentos de laboratórios autorizados pela Anvisa

O registro de medicamentos cuja comercialização não é proibida em território nacional cabe exclusivamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não ao proprietário de farmácia. Com esse entendimento, a 3.ª Turma do TRF/1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), objetivando o prosseguimento de ação penal contra dono de farmácia que não dispunha de autorização da Anvisa para a comercialização dos medicamentos “Vick Vaporub”, “Elixir Paregórico” e “Sebo de Holanda Dolly”.

Consta dos autos que o proprietário da farmácia foi preso em flagrante no dia 03 de maio de 2011, ocasião em que foram apreendidas em seu estabelecimento comercial 14 latas de “Vick Vaporub” de origem mexicana, 14 tubos plásticos contendo o dizer “Elixir Paregórico”, do Laboratório LAFARE, um tubo plástico com etiqueta parda e identificação de “Específico p. pessoa, contra veneno de cobra”, do Laboratório Frota, e 34 unidades de “Sebo de Holanda Dolly”, sem registro na Anvisa.

O juiz de primeiro grau, ao analisar a ação movida pelo MPF, entendeu ser inimputável ao réu a conduta de venda de produtos sem registro, em relação aos medicamentos apreendidos que foram fornecidos por laboratórios devidamente registrados na Anvisa. No tocante ao “Vick Vaporub” e ao “Sebo de Holanda Dolly”, o magistrado considerou os medicamentos sem potencialidade lesiva para a saúde dos usuários.

Inconformado com a sentença, o MPF recorreu a este Tribunal sustentando, em síntese, que o dono da farmácia não dispunha de autorização da Anvisa para comercializar os medicamentos. Considera necessária a realização de perícia no “Vick Vaporub” e no “Sebo de Holanda Dolly” para determinação do grau de perigo de exposição das pessoas. Requereu, com esses argumentos, a reforma da sentença e o consequente prosseguimento da ação penal.

Para o relator do caso no TRF/1.ª Região, desembargador federal Tourinho Neto, a sentença não merece reparos. “Se os laboratórios que produzem as medicações não estão impedidos de atuar, por disporem de autorização do órgão de fiscalização ligado ao Ministério da Saúde, presume-se que seus produtos tenham passado pelo crivo de controle, antes de serem colocados à venda”, explicou.

Nesse sentido, afirmou o magistrado em seu voto, “seria absolutamente desproporcional a condenação do acusado a uma pena mínima de dez anos de reclusão por ter à venda em seu estabelecimento comercial tais produtos”, conforme requer o MPF.

A decisão foi unânime.

JC

0014370-36.2011.4.01.3200/AM

Decisão: 04/03/2013
Publicação: 15/03/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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