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02/05/2013 11:00 - INSTITUCIONAL

Mantida suspensão de atividades de mineração em área próxima a assentamento rural

Mantida suspensão de atividades de mineração em área próxima a assentamento rural

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu manter a interrupção das atividades de exploração mineral imposta, liminarmente, a uma empresa do interior do Maranhão. A fornecedora de materiais de construção recorreu ao Tribunal contra sentença da 8.ª Vara Federal da capital São Luiz que suspendeu a licença de operação da mineradora e paralisou a extração e o beneficiamento dos produtos devido a um impasse envolvendo uma área destinada à reforma agrária.

O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública por entender que a empresa atua em parte da área onde pequenos produtores rurais estão assentados. Segundo o MPF, o processo de degradação ambiental decorrente da retirada de minério, causa danos ao solo e à vegetação e compromete a saúde e a segurança dos moradores do projeto de assentamento e da população do entorno, “em evidente contraste com a atividade de agricultura que deveria ser exercida no local”.

Em contrapartida, a mineradora afirma ser a legítima possuidora de 100 hectares do imóvel denominado Centro Alegre. Diz que o antigo proprietário, de quem comprou a terra, detinha sua posse há mais de 50 anos e que, à época, foi lavrada Escritura Pública definitiva de Cessão de Direitos no Cartório de 2.º Ofício de Rosário/MA. Além disso, a empresa alega que a área não faz parte da Fazenda Santana - desapropriada para o assentamento rural pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) -, que a mineração ocorre de forma correta e que a suspensão das atividades pode comprometer sua “sobrevivência econômica e financeira”, vez que mantém contratos com construtoras e com o Governo do Estado para fornecimento de concreto.

Uma vistoria da Secretaria Estadual de Meio Ambiente reforçou o argumento da mineradora de que sua atuação está fora dos limites do projeto de assentamento. O MPF, contudo, definiu a documentação como “inconsistente”, o que levou o Incra a contratar uma empresa para fazer a demarcação e o georreferenciamento da área ocupada pelos produtores rurais. As peças técnicas ainda estão em fase de análise pelo Setor de Cartografia da Superintendência Regional.

Por esse motivo, o relator do recurso no TRF/1.ª Região, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu ser mais prudente manter as restrições impostas à empresa até que seja sanada a dúvida quanto à demarcação. “Mostra-se necessário para o deslinde da controvérsia, produção de prova pericial ou outras (...), razão pela qual entendo não ser possível, por ora, a concessão da medida requerida pela agravante”, posicionou-se, no voto.

O magistrado frisou que, como são usados explosivos na extração de pedra granítica, a negativa visa impedir eventuais riscos às comunidades vizinhas assentadas pelo Incra e potenciais danos excessivos ao meio ambiente. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois julgadores que compõem a 6.ª Turma do Tribunal.

RC

Processo n.º 0032574-91.2012.4.01.0000

Julgamento: 15/04/2013

Publicação: 23/04/2013

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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