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23/04/2013 17:52 - INSTITUCIONAL

Tribunal proíbe Escola Técnica Federal de Mato Grosso de produzir poluição sonora

Tribunal proíbe Escola Técnica Federal de Mato Grosso de produzir poluição sonora

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que condenou a Escola Técnica Federal de Mato Grosso a abster-se de realizar qualquer atividade que possa produzir poluição sonora, enquanto não providenciar o isolamento acústico do prédio no qual os eventos promovidos pela entidade acontecem.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de impedir que a referida Escola promova eventos, festas e bailes em seu salão de esportes, até que seja realizado o isolamento acústico do ginásio. Segundo o MPF, o som produzido em decorrência dos eventos musicais alcança alto índice de decibéis, implicando “em ofensa a um meio ambiente sadio, dada a poluição sonora que atinge a coletividade, refletindo diretamente sobre o sossego e a saúde dos que lá habitam”.

Ao analisar a ação, o Juízo de Primeiro Grau determinou a suspensão da realização de eventos no ginásio da Escola Técnica Federal de Mato Grosso até que esta providencie o isolamento acústico do local.

Inconformada com a sentença, a entidade recorreu a este Tribunal, sustentando, em síntese, a ilegitimidade do MPF para promover a presente ação civil pública, considerando tratar-se da proteção de interesses individuais. Alega que no currículo da Escola constam disciplinas voltadas para o mundo das artes, o que leva a instituição de ensino a promover atividades artísticas frequentemente.

Ademais, argumenta que, ao fixarem residência em local próximo à escola, os vizinhos estavam cientes de que a instituição funcionava ali há muito tempo, sendo certo que o espaço é também cedido para eventos culturais e religiosos, “num intercâmbio cultural saudável e de imensurável valia para todos”.

O relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de ter o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública contra estabelecimento poluidor do ambiente, emissor de ruídos acima dos níveis permitidos.

No presente caso, afirmou o relator em seu voto, “restou sobejamente caracterizada a ação danosa ao meio ambiente perpetrada pela apelante, sob a forma de poluição sonora emitida em decorrência de eventos festivos ocorridos no interior do ginásio de esportes a ensejar a procedência do pedido autoral”.

Com tais fundamentos, o magistrado, além de determinar que a instituição de ensino não promova mais eventos até que proceda ao isolamento acústico do local, determinou que o Município de Cuiabá deixe de fornecer alvará para tais eventos até que a providência seja cumprida.

A decisão foi unânime.

JC

0007560-63.1998.4.01.3600/MT

Julgamento: 17.12.12
Publicação: 30.1.13


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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