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15/04/2013 16:31 - INSTITUCIONAL

Tribunal confirma legalidade do Aresto 02/2000 da Anatel

Tribunal confirma legalidade do Aresto 02/2000 da Anatel

A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região negou provimento a recurso apresentado pela empresa SERCONTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES objetivando a suspensão dos efeitos do Aresto n. 02 da Anatel, que estabeleceu pertencer à Embratel, prestadora do Sistema de Telefonia Fixa Comutada (STFC) na modalidade longa distância, a receita de valores das chamadas originadas por usuários destinadas a Serviço Móvel Celular (SMC) em áreas locais distintas da sua origem.

Na apelação a empresa sustenta, em síntese, que no período compreendido entre a assinatura dos contratos de concessão (após 03/06/1998) e 02/07/1999, data anterior à implementação do Código de Seleção de Prestadora, ocorrida em 03/07/1999, não havia competição no segmento e que, no período, em termos técnicos, o papel da Embratel continuou o mesmo, “não se justificando o item “b” do Aresto 2/2000, que conferiu à Embratel a receita de valores das chamadas originadas por usuários do STFC destinadas ao SMC”.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, explicou que a normatização da Anatel determinou uma mesma orientação para o serviço de longa distância entre terminais fixos e o serviço de longa distância entre terminais fixos e móveis, observando o princípio estabelecido na Lei Geral de Telecomunicações.

“A regulamentação referente a receita de valores de comunicação foi estabelecida de acordo com as disposições do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes, que estava vigente desde 1º de abril de 1998, de modo que se admite como legítimo o disciplinamento referente ao período compreendido entre 03/04/1998 e 02/07/1999”, afirmou o magistrado.

O relator esclareceu ainda que a matéria de que trata o Aresto 02/2000 da Anatel, contestado pela recorrente, foi devidamente embasada em legislação vigente, com amparo na Lei Geral de Telecomunicações, no Plano de Outorgas e no Regulamento Geral de Interconexão, “razão por que não se vislumbra a ilegalidade do ato impugnado”.

Turmas Suplementares - A 4ª Turma Suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento à meta 2, de 2009 e 2010, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal deste TRF.

JC

0042103-42.2000.4.01.3400

Decisão: 29/01/2013
Publicação: 05/02/2013


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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