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10/04/2013 18:39 - INSTITUCIONAL

Juiz federal da 3ª Vara da Bahia determina que a União trate vítimas de contaminação em Santo Amaro

Juiz federal da 3ª Vara da Bahia determina que a União trate vítimas de contaminação em Santo Amaro

O município de Santo Amaro da Purifi¬cação é o mais contaminado por chumbo no mundo devido ao descarte inadequa¬do de resíduos por uma empresa de be-neficiamento de minérios que funcionou na cidade por mais de 30 anos.

O juiz federal da 3ª Vara, Pompeu Brasil, decidiu, em ação civil pública mo¬vida pelo Ministério Público Federal (MPF), que houve omissão por parte da União quanto aos problemas de saúde dos cidadãos e, por isso, a popu¬lação de Santo Amaro deverá receber um Centro de Referência para tratamento de pacientes vítimas de contaminação por metais pesados.

A União e a FUNASA devem implan¬tar tal Centro em seis meses, a fim de reparar os danos aos moradores a partir da exposição ao chumbo e cádmio.

No entendimento do MPF, a União e a Funasa são corresponsáveis pelos da¬nos, já que foram omissas em relação aos problemas de saúde que acomete¬ram 80% dos habitantes de Santo Ama¬ro, principalmente os ex-trabalhadores da mineradora.

A Justiça determinou que os agentes públicos comprovem, em 30 dias, a ado¬ção de medidas iniciais para a construção do Centro, tais como: alocação de recur¬sos, instalação de estrutura de atendimen¬to emergencial e confecção de projetos.

A fábrica da Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais descartava rejeitos de miné¬rios inadequadamente e a desativação da fábrica em 1993 não fez com que o local onde ela funcionava fosse isolado, permi¬tindo o acesso de pessoas e animais na área contaminada.

A Justiça Federal determinou que, em 15 dias, o representante da fábrica cer¬que a área, coloque avisos sobre o perigo de contaminação e elabore plano de per¬manência e revezamento de vigilantes na entrada da antiga fábrica. Além disso, a empresa deverá cumprir determinações que constam no relatório de inspeção, desenvolvido pelo Instituto do Meio Am¬biente e Recursos Hídricos a fim de evitar que a escória contaminada se disperse.


Processual: 2003.33.00.000238-4

Seção de Comunicação Social da Bahia
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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