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05/04/2013 14:19 - INSTITUCIONAL

3.ª Turma determina o desbloqueio de bens de deputado federal

3.ª Turma determina o desbloqueio de bens de deputado federal

Por maioria, a 3.ª Turma do TRF da 1ª Região determinou o desbloqueio de bens do deputado federal Neudo Ribeiro Campos (PTB/RR). A ação contra o político foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão de suposta prática de atos de improbidade administrativa, pelo desvio de recursos públicos federais no episódio denominado “escândalo dos gafanhotos”.

A indisponibilidade dos bens do deputado foi determinada pelo Juízo Federal da 2.ª Vara da Seção Judiciária de Boa Vista (RR), que recebeu a inicial da ação civil pública e determinou o bloqueio dos depósitos em conta-corrente ou poupança e aplicações financeiras em nome dos réus. Inconformado, Neudo Campos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Federal, sustentando a inexistência de ato de improbidade, bem como a ausência dos pressupostos que autorizam a decretação da indisponibilidade de bens.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, destacou que, conforme entendimento da 3.ª Turma deste Tribunal, a indisponibilidade de bens, ainda que limitada, “é medida restritiva que exige, além de indícios de autoria e materialidade, prova de que o demandado possui intenção de dilapidar ou ocultar o patrimônio, para furtar-se de eventual condenação ao final da ação”.

Nesse contexto, afirmou o magistrado, “verifico que não há comprovação, nos autos, de que a parte agravante tenha praticado ou esteja praticando qualquer ato tendente ao desbaratamento de seu patrimônio, razão por que não há como decretar a indisponibilidade de seus bens”.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes tem entendimento diverso sobre a questão. Segundo ela, para que seja decretada a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, “basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário”.

JC

0060834-81.2012.4.01.0000/RR

Decisão: 18/02/2013
Publicação: 08/03/2013


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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