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03/04/2013 19:27 - INSTITUCIONAL

CNJ inicia debate sobre regulamentação de custas judiciais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar na última terça-feira, dia 2, uma proposta de anteprojeto de lei com normas gerais para a cobrança e o controle da arrecadação de custas judiciais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O texto foi apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e coordenador de um grupo de trabalho criado em 2010 para elaborar a proposta a ser sugerida pelo CNJ ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tem competência para encaminhar ao Congresso o anteprojeto de lei.

O texto elaborado pelo grupo de trabalho prevê percentuais e valores máximos para a cobrança das custas judiciais, que poderá ser feita em três momentos processuais: o primeiro, na distribuição; o segundo, no preparo de apelação, agravo, recurso adesivo, embargos infringentes e nos processos de competência originária do tribunal; e, por fim, ao ser proposta a execução.

De acordo com a proposta, no primeiro e no terceiro momentos de cobrança, o percentual em cada uma das fases não poderá exceder 2% do valor da causa. Já na segunda fase, de preparação de recurso, não poderá exceder 4%. A soma dos percentuais não poderá ultrapassar 6% do valor da causa. Já o somatório dos valores cobrados deve obedecer o limite mínimo de R$ 112,00 e o limite máximo de R$ 62.200,00.

O controle da arrecadação, a fiscalização e o acompanhamento do recolhimento das custas compete, segundo a proposta, ao presidente do Tribunal, ao magistrado que preside o processo e ao titular da serventia judicial, cabendo ao CNJ fiscalizar o cumprimento da lei pelos tribunais.

Caso um projeto de lei sobre a matéria venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional, as leis estaduais deverão passar a observar os critérios e limites fixados na lei nacional.

Fonte: CNJ


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