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01/04/2013 19:25 - INSTITUCIONAL

Resolução regulamenta instalação de Turmas Recursais na Primeira Região

O presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, assinou, no último dia 22, a Portaria Presi/Coger/Cojef n.º 5 que regulamenta a instalação das Turmas Recursais (TRs) criadas pela Lei 12.665/12. O documento, publicado no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1), disciplina a organização de 13 das 25 turmas, compostas de três juízes cada.
As turmas recursais funcionam como segunda instância dos Juizados Especiais Federais (JEFs), responsáveis pela apreciação de causas de pequeno valor no âmbito da Justiça Federal. As primeiras 13 TRs permanentes oriundas da Lei 12.665/12 - incluindo quatro turmas novas - foram definidas pela Corte Especial do TRF, em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2012, e serão instaladas e estruturadas ao longo de 2013. Já seus 39 magistrados foram designados por meio de processo de remoção finalizado no início de março.
Com a edição da resolução, a Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) terá quatro turmas permanentes e a da Bahia (SJBA), três. As seccionais do Distrito Federal e de Goiás passarão a ter duas turmas permanentes, e as do Maranhão e do Pará/Amapá contarão com uma TR cada. Destas, quatro novas turmas serão instaladas, sendo uma na Bahia, uma no Distrito Federal, uma em Goiás e uma em Minas Gerais. As datas serão definidas por meio de portaria do Tribunal, mediante aprovação orçamentária.
Organização
As turmas recursais permanentes serão compostas de três juízes federais exclusivos e de um suplente, que exercerá suas atividades em varas comuns de primeiro grau. As sessões de julgamento ocorrerão semanalmente e a cada 15 dias, totalizando seis sessões mensais. Elas serão conduzidas pelo presidente da TR, que terá mandato de dois anos e será escolhido pelo critério de antiguidade na turma. Em cada seccional haverá secretaria única, com estrutura própria, responsável por coordenar e processar os feitos das turmas a ela vinculadas.
Com a organização das primeiras 13 TRs permanentes, caberá à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1.ª Região (Coger) definir como será feita a redistribuição de processos. Atualmente, 16 turmas recursais estão em funcionamento na Primeira Região. As sete TRs ainda não alcançadas pela resolução, localizadas nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Piauí, Roraima, Rondônia e Tocantins, permanecerão funcionando de acordo com o Regimento Interno das TRs e dos JEFs até ganharem estrutura permanente. Outras cinco turmas que completam o total de 25 previstas pela Lei 12.665/12 serão implantadas posteriormente.
A resolução determina, ainda, que a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) proponha as alterações dos regimentos internos dos juizados e das turmas, necessárias para adequação à nova lei.
Turmas Recursais permanentes estruturadas conforme a Resolução Presi/Coger/Cojef n.º 5/2013
SEÇÃO JUDICIÁRIA
TURMA
Minas Gerais
1.ª Turma
2.ª Turma
3.ª Turma
Bahia
1.ª Turma
2.ª Turma
Distrito Federal
1.ª Turma
Goiás
1.ª Turma
Maranhão
1.ª Turma
Pará/Amapá
1.ª Turma
Turmas Recursais permanentes a serem instaladas conforme a Resolução Presi/Coger/Cojef n.º 5/2013
SEÇÃO JUDICIÁRIA
TURMA
Minas Gerais
4.ª Turma
Bahia
3.ª Turma
Distrito Federal
2.ª Turma
Goiás
2.ª Turma
Total: 13 Turmas Recursais
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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