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Notícias

25/03/2013 18:42 - INSTITUCIONAL

Publicadas regras para audiências por videoconferência na Justiça Federal

As regras para a implantação do sistema nacional de audiências por videoconferência no âmbito da Justiça Federal foram publicadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 20 de março. A medida, regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, permite que juízes federais colham depoimentos de réus ou testemunhas sem necessidade de deslocamento do depoente, que muitas vezes reside em outra cidade ou estado.

De acordo com o provimento da Corregedoria que regulamenta o disposto no Código de Processo Penal, art. 222, § 3.º, os tribunais regionais federais (TRFs) terão um prazo de 180 dias para desenvolver plano de ação que defina cronograma para implantação efetiva do sistema. Entre os ajustes previstos no texto estão a instalação de salas de videoconferência em todas as subseções judiciárias, preferencialmente exclusivas para oitivas requeridas por outros juízos, bem como a aquisição dos equipamentos necessários para as varas com competência criminal: TV LED com mínimo de 42 polegadas e filmadora digital com capacidade de armazenamento superior a duas horas.

Esse sistema deverá ser nacional e contemplar as cinco regiões da Justiça Federal. A capacitação de juízes e servidores será por meio de ensino a distância e ficará sob a responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: CJF


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