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14/03/2013 17:42 - INSTITUCIONAL

Tribunal mantém decisão de excluir candidato com menor capacidade visual do concurso para cadetes do ar

Tribunal mantém decisão de excluir candidato com menor capacidade visual do concurso para cadetes do ar

Por unanimidade, a 6.ª Turma negou provimento a recurso apresentado por rapaz excluído do concurso de seleção para o curso preparatório de cadetes do ar por inaptidão no exame médico em razão de baixa acuidade visual.

O autor recorreu ao TRF da 1.ª Região aduzindo que foi submetido à cirurgia de correção visual e que ainda se encontra em fase de recuperação. Defende que sua eliminação do concurso se deu sem direito ao contraditório. Por fim, afirma que, quando da perícia judicial realizada, encontrava-se psicologicamente abalado e que o perito deixou de responder a questionamentos fundamentais para a solução da controvérsia, sem que tenha sido permitida a complementação do laudo pericial.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ressaltou que a sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau não merece reparos. Segundo o magistrado, não consta nos autos qualquer indicação de que ao requerente tenha sido negado o direito de interpor o recurso para a inspeção de saúde.

Além disso, complementou o relator, documento trazido pelo próprio autor é claro em demonstrar os requisitos mínimos para ingresso na carreira no que tange à acuidade visual, estabelecida em 1,0 (20/20) em cada olho, separadamente, sem correção. “Ainda que os laudos produzidos unilateralmente pelo candidato concluam que este é apto para o ingresso no referido curso preparatório, mesmos documentos atestam ser ele portador de astigmatismo hipermetrópico composto. Assim, observa-se que o recorrente não preenche o requisito mínimo previsto no edital do certame, que é de acuidade visual sem qualquer necessidade de correção”, explicou.

Nesse sentido, afirmou o desembargador Jirair Aram Meguerian em seu voto, “não vejo como desprestigiar a decisão do ilustre magistrado a quo, pois restou incontroverso que o autor não possui acuidade visual perfeita, na medida em que todos os documentos trazidos aos autos indicam algum grau de refração”.

JC

0007609-32.2011.4.01.3800

Data da decisão: 25/02/2013
Data da publicação: 04/03/2013


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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