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Notícias

08/03/2013 17:13 - INSTITUCIONAL

TNU terá padronização de recursos virtuais

Foi publicada, no dia 6 de março, a portaria 99/2013 do Conselho da Justiça Federal (CJF) que tem como objetivo racionalizar e agilizar as atividades de cadastramento dos recursos que chegam à Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. O dispositivo pretende padronizar a remessa de documentos virtuais das turmas recursais para a TNU para possibilitar melhor análise dos feitos, garantindo mais celeridade nos julgamentos.

A portaria determina que as peças processuais sejam nominalmente identificadas e estejam organizadas e numeradas cronologicamente. Isso inclui, por exemplo, arquivos de áudio. Compete à secretaria da TNU, ao receber o incidente de uniformização, e antes de cadastrá-lo, verificar se houve o atendimento dos requisitos previstos na portaria e se o conteúdo dos respectivos arquivos é legível ou audível, conforme o caso.

No caso de descumprimento das condições estabelecidas na portaria, a Secretaria da TNU fica autorizada a solicitar à Secretaria da Tecnologia da Informação (Secin) a exclusão do processo da base de dados do sistema operacional, comunicando o fato à turma recursal de origem. Para sanar a eventual pendência, a secretaria da TNU poderá em vez de proceder à exclusão/baixa do feito convertê-lo em diligência, que deverá ser cumprida em até 20 dias. O normativo prevê ainda um prazo de 60 dias para que as turmas recursais se adaptem às novas normas e comecem a cumpri-las.

Fonte: CJF


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