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26/02/2013 18:04 - INSTITUCIONAL

Servidor acusado de contrabandear artesanato indígena é absolvido

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, absolveu servidor da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) do crime de corrupção passiva. Profissional a serviço da Fundação há quase três décadas, em agosto de 2000 ele foi acusado de receber dinheiro em troca do envio de produtos indígenas à empresa americana “Tribal Arts”. Entre os produtos enviados estariam unha de tatu, plaqueta de jacaré, dente de paca, osso de guariba, presas de porco, entre outros materiais.

O Ministério Público Federal apelou ao TRF da 1ª Região contra sentença que absolveu o denunciado. Consta do processo que as investigações foram feitas pela Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal a partir de dados da policia dos Estados Unidos, que apurava atividades de uma organização criminosa contrabandista de produtos indígenas feitos com penas, ossos, pele, dentes e garras de animais silvestres da fauna brasileira.

De acordo com as investigações, o chefe da quadrilha era norte-americano e encomendava os produtos de colaboradores no Amazonas, Amapá, Rondônia, Pará, Mato Grosso, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal. As peças eram enviadas pelos Correios. Para o MPF, existe comprovada obtenção de lucro com o envio dos artefatos à empresa americana, entre as provas estão as cartas pedindo os produtos, as guias de remessas e o comprovante de depósito em conta de Felipe Vilela.

O relator do recurso nesta Corte, juiz Tourinho Neto, considerou que, apesar da comprovação do depósito de R$ 260,40 na conta do servidor em 30/08/2000, oriundo da empresa Tribal Arts, “a própria FUNAI incentiva a prática da venda de artesanato, por meio da empresa Artíndia, administrada por servidores daquela Fundação, com sede na capital federal, em seu próprio prédio”. O magistrado destacou também que relatos testemunhais apontaram que os servidores têm o dever de auxiliar os índios nas vendas de seus artesanatos. Tourinho Neto afirmou que a declaração do acusado, que teria recebido o dinheiro e enviado aos índios, que não tinham conta bancária, estava em sintonia com o testemunho de outros servidores da FUNAI.

Para o magistrado, “apesar de o depósito de R$ 260,40 ter sido feito diretamente na conta do servidor, providência menos correta do ponto de vista da Administração Pública, pois cabia à FUNAI estabelecer uma forma para a guarda e gerência dos valores recebidos da venda dos objetos, a justificativa apresentada pelo réu é bastante plausível”.

Ainda segundo o relator, o comércio desses produtos é o meio de subsistência de muitas comunidade indígenas, e só se dá de forma operacionalizada com o auxilio e incentivo da Fundação. “É possível que os servidores da FUNAI tenham se excedido na tarefa de intermediação e até mesmo de repasse de valores negociados em benefício dos índios. No entanto, não se pode concluir com a convicção exigida para a condenação criminal que os fatos teriam efetivamente configurado o crime de corrupção passiva. Pode ter havido excesso ou omissões injustificadas, mas, não há como negar a prática rotineira da atuação institucionalizada de intermediação comercial por servidores da FUNAI”, complementou.

Julgamento: 21/01/2013
Publicação: 08/02/2013

SN

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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