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22/02/2013 11:00 - INSTITUCIONAL

3ª Turma nega HC a homem que tentou roubar a agência dos Correios

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou habeas corpus a acusado de tentar roubar a agência dos Correios de Monsenhor Gil, a 65 km de Teresina, capital do Piauí, no ano passado. Com a decisão ele vai continuar preso. De acordo com as investigações, o citado e outras duas pessoas só não conseguiram concluir o assalto devido à intervenção dos seguranças da agência que reagiram, matando um dos assaltantes.

A prisão está sendo cumprida em um presídio de Teresina. A defesa alegou que o paciente possui os requisitos necessários para responder ao processo em liberdade: é réu primário, tem bons antecedentes, tem residência fixa e problemas de saúde. Ainda de acordo com a defesa, em liberdade não prejudicaria as investigações.

Ao julgar o caso, o juiz federal substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, José Gutemberg de Barros, negou pedido de revogação da prisão preventiva por considerar a gravidade do caso, que além de oferecer risco ao patrimônio público, expôs os clientes e a população da cidade a situações de perigo.

No TRF da 1ª Região, o relator do processo, juiz federal convocado Renato Prates, concedeu a ordem por entender que o paciente não tem antecedentes criminais, não há prova de que participe de organização criminosa e que o episódio parece ter sido um fato isolado em sua vida. Afirmou ainda que “a tendência do legislador, indicada pela lei 12.403/11, é a de substituir, sempre que possível a prisão cautelar por medidas cautelares de outra ordem”. Neste sentido, citou jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.

O Juiz Tourinho Neto, entretanto, negou a ordem de habeas corpus por considerar que o acusado está desempregado, “colocou a cidade numa situação de pavor” e pela falta de garantias de que ele não voltará a praticar novos crimes.

Acompanhando o voto do Juiz Tourinho, o desembargador federal Cândido Ribeiro também negou o Habeas Corpus.

A decisão foi majoritária.

Data do julgamento: 22/01/2013

Processo na Origem: 788014220124010000

SN/MH

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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