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Notícias

19/02/2013 18:36 - INSTITUCIONAL

CJF altera norma de ajuda de custo e autoriza compensação de plantões por juízes federais

O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou o pagamento de ajuda de custo em remoções, mesmo que a pedido, e autorizou a compensação de plantões realizados pelos juízes aos sábados, domingos e feriados. As mudanças foram aprovadas durante a última sessão ordinária do colegiado, realizada na última segunda-feira, dia 18 de fevereiro, que contou com a participação do presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro.

Ajuda de custo - o CJF alterou os dispositivos de suas resoluções de nºs. 3 e 4/2008, que tratavam do pagamento de ajuda de custo para deslocamento de magistrados ou servidores removidos. A medida tem o objetivo de adequar essas normas à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao CJF o reconhecimento do direito à concessão de ajuda de custo até mesmo nos casos de remoção a pedido de magistrado ou servidor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Os efeitos financeiros da decisão do CJF passam a contar de 14 de dezembro de 2012, data de publicação da decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo n.º 0004570-39.2012.2.00.0000.

Compensação de plantões - O Conselho alterou a Resolução n.º 70, de 26 de agosto de 2009, determinando que os plantões efetuados por juízes federais aos sábados, domingos e feriados poderão ser compensados à base de um dia trabalhado por um dia de descanso. Para tanto, o magistrado terá que demonstrar que exerceu plantão nas dependências da seção ou subseção judiciária, conforme relatório próprio de responsabilidade do diretor da Secretaria plantonista. Anualmente, o juiz pode compensar no máximo 15 dias, sem possibilidade de compensação do excedente em exercícios posteriores, salvo quando o plantão for realizado entre 20 e 31 de dezembro. A nova resolução do CJF considera os termos da Resolução n.º 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Fonte: CJF


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