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15/02/2013 11:00 - INSTITUCIONAL

Estudante que não apresentou diploma no ato de matrícula em mestrado teve assegurado direito à vaga

Estudante que não apresentou diploma no ato de matrícula em mestrado teve assegurado direito à vaga

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal da Amazônia contra sentença que assegurou a estudante matrícula no curso de Mestrado em Ciência de Alimentos, mesmo sem a apresentação do diploma de nível superior no ato da matrícula.

O juízo de primeiro grau entendeu que o diploma não foi expedido por razões burocráticos da própria Universidade e afirmou: “(...) com a conclusão da graduação e a própria certificação pela Universidade, ausente apenas a apresentação formal do diploma, não se mostra razoável obstar a inclusão da impetrante no curso.”

A Universidade recorreu a esta Corte, inconformada com a sentença. A apelante alega que a inscrição da impetrante no referido curso não observou as normas do edital, uma vez que a documentação estava incompleta.

Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, manteve a decisão proferida pelo primeiro grau. O relator citou parte da sentença: “(...) o diploma ao qual a impetrante faz jus só não foi expedido em virtude de dificuldades do IFAM (...) não podendo ser impedida de matricular-se no curso por mero entrave burocrático daquela instituição.”

O magistrado apresentou, ainda, jurisprudência da Casa que segue o mesmo entendimento. (AgRg no Ag 1053621/DF, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), Sexta Turma, julgado em 25/09/2008, DJe 20/10/2008).

A Turma seguiu, à unanimidade, o voto do relator.

Processo n.º: 0002236-11.2010.4.01.3200

Data da sentença: 10/12/2012

Data de publicação: 18/01/2013

LN/MH

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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