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Notícias

14/02/2013 18:06 - INSTITUCIONAL

Cadastramento de profissionais no Sistema AJG está disponível na SJPI

A Seção Judiciária do Piauí disponibilizou, em seu portal, http://portal.trf1.jus.br/sjpi, o link AJG - Assistência Judiciária Gratuita para cadastramento de profissionais que desejam atuar como advogado voluntário, advogado dativo, perito, tradutor, intérprete, curador e assistente social no âmbito da Justiça Federal no Piauí.

De acordo com o edital de cadastramento, o registro dos profissionais que prestarão serviços de Assistência Judiciária Gratuita deve ser feito pela internet, com posterior comparecimento do profissional ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí, em Teresina; ou, no caso das subseções judiciárias de Picos, Parnaíba e Floriano, ao setor de protocolo da Subseção.

O edital estabelece como requisitos cumulativos para o cadastramento: inscrição mediante preenchimento obrigatório de formulário e minicurrículo disponíveis na página da Justiça Federal do Piauí; ausência de penalidade disciplinar imposta pela respectiva entidade de classe; concordância com o Termo de Aceite disponível no sítio eletrônico; declaração, se for o caso, de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os profissionais que já atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram); declaração expressa, na hipótese de relação de parentesco com magistrado ou servidor, em conformidade com a Resolução n.º 558, de 22/5/2007, do CJF, que especifique o juízo da Justiça Federal da Primeira Região em que atua o cônjuge, companheiro ou parente; declaração de dados da conta bancária para fins de crédito de honorários, se for o caso; entrega de cópia simples, acompanhada do original ou autenticada, dos documentos indicados no subitem 2.2.2 do edital.

Ainda segundo o edital, é obrigatório o recadastramento dos profissionais já atuantes na Seção Judiciária do Piauí, observando-se todas as exigências para o cadastramento.

A remuneração dos profissionais cadastrados no Sistema AJG observará as regras estabelecidas pelas resoluções n.º 558/2007 e n.º 541/2007 do CJF, e alterações posteriores. Os advogados voluntários não farão jus a nenhuma remuneração, salvo eventuais honorários de sucumbência, na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94.


Fonte: SJPI


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