01/02/2013 17:23 - INSTITUCIONAL
Funcionamento da Justiça Federal feriado de Carnaval
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região divulgou, no dia 29 de janeiro, a Portaria Presi/Cenag n.º 10, que define o recesso durante o período do carnaval em todo o Tribunal, nas suas Seções e Subseções Judiciárias. De acordo com o documento, não haverá expediente na Primeira Região da Justiça Federal nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013. As atividades que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogadas para a quarta-feira, 13, em que o expediente será das 14h às 19 horas.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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