Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

14/01/2013 17:50 - INSTITUCIONAL

Juiz garante uso de fantasias de enfermeira em bloco de carnaval

Juiz garante uso de fantasias de enfermeira em bloco de carnaval

DECISÃO


Cuida-se de ação civil pública em que litigam as partes em epígrafe. Expõe o COREN- BA que um Bloco de Carnaval chamado “AS PODEROSAS” desfilará no Carnaval de Juazeiro com o tema “ENFERMEIRAS”. Informa que se trata de um bloco de travestidos e que o cartaz de divulgação traz a figura de uma profissional de enfermagem, através de um desenho aposto, com indumentária sugestiva das usadas pelas enfermeiras. Diz que esse fato cria uma situação extremamente vexatória a todos os profissionais de enfermagem... associa a imagem das profissionais à prática de atividades eróticas, deturpando as ações de enfermagem tão necessárias perante situações de verdadeiro risco à integridade física do paciente.


Pede medida liminar que impeça que tais supostos danos venham a ocorrer.


Para o momento, é suficiente esse resumo. Passo a decidir.


A temática do desfile do referido bloco há de ser compreendida no contexto de uma festa carnavalesca, momento de manifestações de alegria as mais diversas, em que o povo abstrai as mazelas cotidianas. É, assim, ambiente propício a piadas, inversões, fantasias, encenações e até protestos. A temática das enfermeiras evoca o imaginário coletivo - e não há medida liminar que o cerceie -, no que toca aos fetiches sexuais. Com essa caracterização de enfermeira dos carnavalescos travestidos, o desfile exporá uma sensualidade algo grotesca, extremada e caricata, porém, própria do carnaval. Não se assoma nada além disso, tampouco a vaticinada situação vexatória a todos os profissionais de enfermagem ou intenção de denegrir a categoria. O que a petição inicial transborda é, sim, um moralismo repressor e um totalitarismo incompatível com o valor maior da liberdade. A construção de uma sociedade livre ainda é um dos objetivos da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, I).


É claro que alguns enfermeiros e enfermeiras se irritarão com o desfile. Essa irritação, porém, é própria do atrito entre os interesses e valores praticados na sociedade e é absolutamente insuficiente para cercear a liberdade dos demais. Lembro-me de Caetano Veloso em “Um Frevo Novo”: É aqui nessa praça que tudo vai ter que pintar. E, por fim, todo mundo na Praça, manda a gente sem graça pro salão. É esse o retrato perfeito da festa.


Por essas razões, indefiro a medida liminar.


Registre-se. Cite-se. Intimem-se.
Juazeiro, 10 de janeiro de 2012.

EDUARDO GOMES CARQUEIJA
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Juazeiro

AUTOS Nº 58-60.2013.4.01.3305
CLASSE 7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
RÉ: PERNALONGA ENTRETENIMENTOS, SERVIÇOS E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA - ME


0 visualizações