02/01/2013 18:21 - INSTITUCIONAL
Sancionada lei que reajusta GAJ e altera tabela de remuneração de servidores
A Gratificação Judiciária (GAJ), benefício a que tem direito os servidores do Poder Judiciário da União, passou de 50% para 62% do vencimento básico de cada cargo, no dia primeiro de janeiro, com a sanção da Lei 12.774/12, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2012. O reajuste seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em 2015.
Além das mudanças na gratificação, a nova lei alterou a tabela de remuneração, diminuindo dois padrões na classe “C” de cada cargo, última classe da carreira. Dessa forma, para chegar ao final de carreira, o servidor precisa atingir o padrão 13 - e não mais o padrão 15.
Com a alteração na tabela, os servidores em início de carreira também se beneficiaram. A partir de agora, o patamar de remuneração parte de valores que, antes, correspondiam ao padrão 3 de cada cargo.
A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Judiciário é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Confira como ficaram as remunerações iniciais e finais de cada cargo (sem o benefício da GAJ):
CARGO
|
COMO FICOU
|
COMO ERA
|
CLASSE
|
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
CLASSE
|
PADRÃO
|
VENCIMENTO
|
Analista Judiciário
|
C
|
13
|
6.957,41
|
C
|
15
|
6.957,41
|
A
|
1
|
4.633,67
|
A
|
1
|
4.367,68
|
Técnico Judiciário
|
C
|
13
|
4.240,47
|
C
|
15
|
4.240,47
|
A
|
1
|
2.824,17
|
A
|
1
|
2.662,06
|
Auxiliar Judiciário
|
C
|
13
|
2.511,37
|
C
|
13
|
2.511,37
|
A
|
1
|
1.447,43
|
A
|
1
|
1.325,46
|
RC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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