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19/12/2012 19:50 - INSTITUCIONAL

Mantido para esta quarta-feira, 19 de dezembro, leilão da Aneel

Mantido para esta quarta-feira, 19 de dezembro, leilão da Aneel

O juiz federal convocado Marcelo Albernaz decidiu monocraticamente dar efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para manter leilão marcado para esta data (19/12/12).

De acordo com os autos, a Eletronorte foi inabilitada a participar do leilão porque, segundo a Aneel, não preencheu as condições técnicas do edital.

Inconformada, a Eletronorte impetrou mandado de segurança na Justiça Federal, argumentando que “a legislação não autoriza a Aneel a definir infrações e a criar as respectivas penalidades”.

No primeiro grau, o juiz aceitou os argumentos da Eletronorte e observou que sua ausência no certame poderia lhe causar prejuízo irreparável. Determinou a suspensão da licitação - marcada para hoje, dia 19 - por 30 dias, para que a impetrante pudesse organizar seus documentos e participar do certame.

A Aneel recorreu ao TRF da 1.ª Região por meio de agravo de instrumento. O juiz federal convocado Marcelo Albernaz, relator, diante do “perigo na demora”, já que o leilão estava marcado para hoje, decidiu que não há impedimento legal no fato de a Aneel excluir a Eletronorte e seguir normalmente com a licitação.

“O art. 30, II, da Lei 8.666/93, permite que a Administração Pública exija do licitante documentação que comprove sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação”, afirmou o juiz nos autos.

O magistrado destacou que a própria Constituição Federal estabelece que os processos licitatórios podem exigir qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento da obrigação. “As condições de viabilidade técnica, portanto, não possuem finalidade punitiva, muito embora possam significar a privação de direitos, como no presente caso, em que resultou no afastamento da recorrente do certame”, disse o juiz.

O relator afirmou também que, a Eletronorte tem um comprovado histórico de descumprimento de prazos de obras de transmissão, o que veda sua habilitação na licitação realizada pela Aneel, de acordo com o teor do edital.

CB

Processo n.º79566520124010000


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da Primeira Região


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