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19/12/2012 18:51 - INSTITUCIONAL

Técnico judiciário com especialidade em segurança e transporte pode ser lotado em outra área

O técnico judiciário com especialidade em segurança e transporte, em caso de necessidade do serviço, pode ser lotado em outra área de atuação, diferente da área de segurança e transporte. Neste caso, se continuar exercendo atividade de segurança e transporte, cumulativamente com a outra atividade, poderá receber a Gratificação por Atividade de Segurança (GAS), desde que sua chefia imediata declare expressamente que ele exerce atividades de segurança na sua unidade de lotação. Este foi o entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF), ao aprovar por unanimidade o voto da vice-presidente interina, ministra Eliana Calmon, em sessão realizada na última sexta-feira, 14 de dezembro.

No processo, o CJF discutia a legitimidade da Portaria n.º 406/2012, da Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco. De acordo com a decisão do CJF, a legalidade da portaria fica condicionada à alteração de seu texto, para que preveja dispositivo semelhante ao que dispõe os §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 2.º da Resolução n.º 105/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Na portaria, a diretora do foro resolveu que, quando houver insuficiência de pessoal ou assim exigir o volume de trabalho, os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais, Especialidade Segurança e Transporte -, poderão ser lotados em qualquer das unidades, cumulativamente com as atividades de segurança e transporte. A portaria também estabelece que a GAS não será devida a esse profissional, se ele for designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

“O cerne da questão refere-se à legalidade do ato ao autorizar os técnicos judiciários, com especialidade em segurança e transporte, a serem lotados em setores não condizentes com a função por ele desempenhadas, em possível ‘desvio de função’, ainda que isso não gere prejuízos aos servidores, no tocante à percepção da GAS”, explica a ministra Eliana Calmon.

De acordo com a ministra, para ter direito à percepção da GAS, o servidor, além de ocupar cargo na área de segurança, também deve desempenhar atribuições inerentes ao seu cargo. Sendo assim, deve ser adequada a redação da portaria, “para não haver uma ofensa ao normativo geral, e estendendo-se o benefício financeiro de forma genérica, independentemente da lotação do servidor”.

Fonte: CJF


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