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18/12/2012 18:57 - INSTITUCIONAL

Somente com autorização da Anatel é possível prestar serviço de comunicação multimídia

Somente com autorização da Anatel é possível prestar serviço de comunicação multimídia

Por unanimidade, a 3.ª Turma deu provimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que declarou a não necessidade de autorização pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) para a prestação de serviço de comunicação multimídia (SCM).

O MPF entrou com ação na Justiça Federal contra homem a quem se imputou a prática clandestina de telecomunicação. Na denúncia, o parquet sustentou que fiscalização exercida pela Anatel no Município de Cocalinho (MT), em 19/08/2009, constatou a existência de estação prestadora de serviço de comunicação multimídia, de propriedade do denunciado, sem autorização da agência reguladora.

A princípio, o Juízo da 7.ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso decidiu não receber a denúncia, mas voltou atrás, entendendo que “o SCM é um serviço de valor adicionado, uma atividade de suporte a um serviço de telecomunicação, não se confundindo com esta”.

Recurso - O MPF, então, recorreu a este Tribunal sustentando, entre outros argumentos, que a conduta do homem mostrava-se triplamente reprovável na medida em que “captava sinais eletromagnéticos sem autorização do órgão competente; não repassava a contraprestação pecuniária mensal pela utilização de tais serviços; e ainda auferia lucro com tal intento criminoso”.

Para o relator, juiz Tourinho Neto, a sentença merece reforma. Segundo o magistrado, o juiz de primeira instância não poderia ter revisto sua decisão. “Inicialmente, não deveria o juiz a quo ter voltado atrás da decisão de admissão da denúncia. Ao recebê-la, ocorreu preclusão pro judicato. O ato de retratação corresponde a um habeas corpus de ofício contra sua própria decisão”, afirmou.

Além disso, ressaltou Tourinho Neto, serviço de comunicação multimídia é um tipo de serviço de telecomunicação e, portanto, deve ser regulamentado pela Anatel. “Discordo do entendimento do magistrado sentenciante. O SCM não prescinde da autorização necessária para funcionamento”, disse.

Com tais fundamentos, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal.

Processo n.º 0005872-12.2011.4.01.3600

JC


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da Primeira Região


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