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12/12/2012 16:38 - INSTITUCIONAL

3.ª Turma defende economia processual e julga de acordo com entendimento do STF

3.ª Turma defende economia processual e julga de acordo com entendimento do STF

A 3.ª Turma confirmou sentença que, diante de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a contribuição ao Funrural sobre receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, julgou improcedente denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cidadão que teria sonegado a contribuição.

Em apelação a esta corte, O MPF alegou que a decisão tem efeito somente entre as partes do Recurso Extraordinário 363.852, em que foi proferida.

O apelado apresentou contrarrazões, defendendo que a contribuição em tela é inexigível, em face do bis in idem com a CONFINS e o PIS.

O relator do processo, juiz Tourinho Neto, entendeu que “Nada justifica, somente porque a decisão do STF foi proferida em recurso extraordinário, com efeito, em tese, inter partes, que se dê prosseguimento à presente ação penal”, já que ao final, necessariamente, terá que ser reconhecido que a conduta imputada ao réu - sonegar a contribuição ao Funrural - não constitui crime, pois a contribuição foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte.

Por fim, o magistrado ponderou que “o prosseguimento da ação penal fere o bom senso, os princípios da celeridade e da economia processuais, porque são indiscutíveis os danos que a demora no desfecho de uma ação penal, mormente quando é estéril, como no caso, provoca ao réu”.

A Turma acompanhou o voto do relator por unanimidade.

MH

AP 2004.38.00.0397941

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região



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