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Notícias

23/10/2012 14:46 - INSTITUCIONAL

Verbas alimentares recebidas por erro e de boa-fé são isentas de ressarcimento ao erário

A 2.ª Turma isentou servidora pública de restituição ao erário de valores recebidos por erro da administração, a título de auxílio-alimentação e ON 86.

Prolatada sentença que determinou a interrupção dos descontos de tais verbas, a União recorreu a este Tribunal.

O relator do processo, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal reconhece que é facultado à Administração anular os próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, conforme súmula 473. Afirmou ainda que, havendo pagamentos indevidos e valores a serem ressarcidos, deve providenciar a devolução.

Entretanto, segundo o magistrado, para que a administração exija a devolução desses valores, deve observar o contraditório e o direito de defesa do servidor. Além disso, deve-se verificar se os valores foram recebidos de má-fé, o que se caracteriza quando o servidor tem qualquer participação nos procedimentos que resultam no pagamento indevido, conforme jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça.

No caso dos autos, o juiz reafirma que o pagamento ocorreu por erro da Administração, e “tal circunstância confere aos valores indevidamente percebidos pela impetrante o caráter de natureza alimentar, porquanto, utilizados para sustento próprio e de sua família, como integrantes de sua remuneração mensal”.

Por fim, foi negado, por unanimidade, provimento ao recurso da União.

00247654020094013400

MH

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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