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09/08/2012 15:45 - INSTITUCIONAL

Consulta à comunidade universitária não tem caráter vinculante para formação da lista tríplice para reitor da UnB



O juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa acolheu recurso interposto pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra liminar, deferida pelo juízo de primeiro grau, que estabeleceu que as decisões do Conselho Universitário (Consuni) estariam vinculadas a consulta feita à comunidade universitária para a escolha da lista tríplice de candidatos aos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade para o período de 2012-2016.

No recurso, a FUB alega que o Regimento Geral da FUB prevê a consulta prévia à comunidade universitária apenas com a finalidade de subsidiar a votação do Conselho Universitário (Consuni), “portanto sem qualquer caráter vinculativo”. Ademais, que a decisão de primeira instância alterou o calendário determinado pelo próprio Consuni, o que não é cabível em tal situação.

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, salientou que o invocado § 1.º do art. 172 do regimento geral da FUB estabelece que “o Colegiado que organiza o processo de escolha para Reitor e Vice-Reitor, composto na forma da legislação em vigor, deve realizar consulta prévia à Comunidade Universitária para subsidiar sua votação”. Assim, conforme esclarece o relator, o papel do Consuni é o de “colégio eleitoral cujos integrantes devem expressar suas convicções pessoais quanto àqueles que têm como preparados para a direção da instituição superior de ensino, e não simplesmente referendar escolhas anteriores”.

O magistrado salientou ainda que a legislação é clara quando diz que a consulta à comunidade objetiva simplesmente “subsidiar” sua escolha, o que não significa “vincular” ou “submeter”.

Com tais fundamentos, o relator acolheu o pedido de antecipação de tutela recursal feito pela FUB para suspender os efeitos da decisão liminar concedida na primeira instância e, assim, “manter íntegras as deliberações do CONSUNI quanto ao processo de consulta à comunidade universitária”, e à elaboração da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade de Brasília para o quadriênio 2012-2016.

Processo n.º 0048440-42.2012.4.01.0000/DF


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região




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