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07/08/2012 14:24 - INSTITUCIONAL

Professor tem pedido de retroatividade de vantagem funcional negado

A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso de apelação proposto por professor universitário contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento de acréscimos referentes à progressão funcional pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) a contar da data da titulação de mestrado.


O autor alega ser professor concursado da UFBA, tendo obtido o título de mestre em 30 de novembro de 1999, com a defesa de sua dissertação. Afirma que requereu o pagamento da vantagem decorrente da progressão funcional de forma retroativa à data em que obteve o grau de mestre, mas a comissão permanente de pessoal docente da UFBA deferiu o benefício somente a contar de 19 de dezembro de 2000 - data da publicação do ato de concessão.


O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.


Em apelação a esta corte, o professor alega que, segundo o estatuto da Universidade, os requisitos para obtenção do título de mestre são cumprimento de carga horária mínima, apresentação de dissertação sobre o tema escolhido e aprovação em exame final, sendo que tais condições foram cumpridas, e, portanto, tem ele direito ao adicional desde a data da obtenção do grau, desde a data indicada.
Para a relatora do caso, juíza federal Rogéria Maria Castro Debelli, “Os servidores que obtiveram titulação que possibilita a progressão, farão jus aos respectivos benefícios a partir da publicação do ato que a conceda”, a teor da orientação firmada no Parecer da Secretaria de Administração Federal n.º 217/89.


A decisão foi unânime.

Processo n.º 0001724-97.2002.33.00.001705-1/BA

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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