O presidente do TRF da 1.ª Região, Mário César Ribeiro, estabeleceu que seja realizada a modernização do sistema de divulgação de normas. A decisão foi publicada no dia 2 de julho, data em que o documento tornou obrigatória a elaboração de atos normativos com a indicação dos atos revogados e das normas alteradoras, se houver.
O presidente também estabeleceu que a Divisão de Biblioteca (Dibib) apresente cronograma de trabalho para desenvolvimento do projeto para novo sistema de gestão de atos normativos do Tribunal.
A decisão partiu da Exposição de Motivos/Diges/Cenag n.º 61, apresentada pelo diretor-geral do TRF, Roberto Elias Cavalcante. No documento, o diretor destaca que as pesquisas por atos normativos vigentes, por exemplo, muitas vezes levam a documentos já revogados, sendo que essa informação não fica clara para o usuário.
A exposição de motivos também aponta que o atual mecanismo de pesquisa no sistema de gestão de atos normativos exige que o usuário saiba o número do documento de interesse, o ano em que foi elaborado, o assunto que aborda e se ainda está em vigência. “O sistema não consolida os resultados por assunto e torna as pesquisas bastante complexas, podendo resultar em erros”, ratificou Roberto Elias Cavalcante. Segundo ele, esse problema ocorre por não existir, no Tribunal, a divulgação de atos normativos com a indicação, no próprio ato, de que ele tenha sofrido alteração ou revogação ou, ainda, se trata de norma alteradora ou revogadora de outro ato normativo.
O documento apresentado à Presidência ressalta que estudos realizados permitiram observar que, em outros órgãos onde esse novo sistema de divulgação foi implantado, as consultas se tornaram mais fáceis, permitindo a economia de tempo do usuário e, principalmente, evitando erros.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região