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24/07/2012 13:51 - INSTITUCIONAL

Tribunal mantém sentença que anulou a Portaria n.º 23/CPAOR/2003 da Capitania dos Portos

A 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pela União contra sentença de primeiro grau que concedeu mandado de segurança a fim de anular a Portaria n.º 23/CPAOR/2003, editada pela Capitania dos Portos. O ato normativo em questão anulou título de inscrição de embarcação, o que foi considerado ilegal.

Na apelação, a União sustenta que sua condenação “pauta-se em falsa premissa, qual seja, a inadequação do cancelamento do registro da embarcação, tratando-se de decisão que vai de encontro ao princípio da legalidade, constitucionalmente previsto”. Afirma que o ato hostilizado obedeceu todos os elementos essenciais do ato administrativo: competência, forma, finalidade e motivação. Dessa forma, requer que a sentença seja reformada.

Os argumentos trazidos pela União não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira. Para o magistrado, a fundamentação apresentada pelo Juízo de primeiro grau na sentença está correta.

“Ao apreciar a matéria, laborou com acerto o ilustre prolator da sentença, consoante se colhe excerto da fundamentação do decisum, abaixo transcrito, que adoto como razões de decidir: (...) A par do acima exposto, tem-se, ainda, que o ato praticado pela autoridade coatora é manifestamente abusivo e ilegal, pois a Portaria 23/CPAOR/2003, determinando a anulação do Título de Inscrição da embarcação Impetrante foi expedida sem que a ele fosse oportunizada qualquer defesa, não observando o devido processo legal, configurando, assim, ofensa frontal aos princípios do contraditório e da ampla defesa constantes da Carta Magna”, destacou o relator em seu voto.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0000048-89.2004.4.01.3900


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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