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16/07/2012 18:56 - INSTITUCIONAL

“A Voz do Brasil” deve ter transmissão simultânea em todo o Brasil mesmo durante horário de verão



A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a obrigação imposta às emissoras de rádio brasileiras, de transmitir o programa “A Voz do Brasil” de acordo com o horário de Brasília, independentemente da época do ano. A decisão foi favorável ao recurso apresentado pela União, que contestava sentença proferida em primeira instância pela Justiça Federal.

A 4.ª Vara da Seção Judiciária da Bahia havia concedido à emissora o direito de alterar o horário de exibição do programa, em decorrência da diferença de “fuso” nos meses em que Brasília adota o horário de verão. Entretanto, ao analisar o recurso da União, o Tribunal adotou entendimento contrário.

O principal argumento da União foi que emissoras localizadas em vários estados da Federação, com “fuso” diferente do de Brasília, “sempre observaram” o horário de transmissão do programa, instituído em 1935. Por isso, a exceção favorável à empresa da Bahia implicaria “violação do princípio da isonomia”.

No voto, o relator do processo, juiz federal convocado Marcos Augusto de Sousa, frisou que a transmissão do “A Voz do Brasil” em cadeia nacional e horário único - das 19 às 20 horas - “visa permitir ao Poder Público a fiscalização do cumprimento da obrigação”, não havendo nada de ilegal. Afirmou que a medida, imposta pelo artigo 38 da Lei 4.117/62, não interfere na “liberdade de expressão intelectual, artística e cultural” garantida pela Constituição Federal, nem representa censura, pois não restringe informações veiculadas na programação diária da emissora.

No mesmo processo, a empresa recebeu outra negativa do Tribunal. Na forma de recurso adesivo, pediu que fosse “declarado o não descumprimento de sua parte na retransmissão de programa político partidário no dia 3 de fevereiro de 2005”, que teria se sobreposto a transmissão do “A Voz do Brasil” entre 19h e 19h02. O objetivo do recurso era impedir a abertura de processo para apurar a “infração”.

O relator, contudo, negou o recurso por entendeu ser impossível aplicar ao Poder Público a restrição quanto à instauração de procedimento administrativo. Destacou que, nesse caso, a emissora deve responder ao processo e, se punida, pode recorrer ao Judiciário. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 6.ª Turma do Tribunal.

Horário de verão - Quando a emissora ingressou na Justiça Federal, em 2005, no estado da Bahia não vigorava o horário de verão. Por isso, os relógios ficavam uma hora atrasados nesse período em relação a Brasília. Em 2011, após oito anos, o horário de verão voltou a ser adotado no estado.

Processo n.º 0009445-95.2005.4.01.3300

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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