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Notícias

28/06/2012 17:21 - INSTITUCIONAL

Turma autoriza, excepcionalmente, ingresso na Universidade antes da conclusão do ensino médio

A 6.ª Turma do TRF/1.ª Região determinou ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) que efetivasse matrícula de estudante que, à época de sua aprovação no vestibular, não havia concluído o ensino médio.

A Turma considerou jurisprudência já pacificada nesta Corte no sentido de que é possível a matrícula de aluno que apresente o diploma de conclusão do ensino médio após o período reservado à matrícula, mas ainda antes do início das aulas, embora a Lei n. 9.394/96 estabeleça que o ingresso no ensino superior só é permitido àqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente.
No caso dos autos, a impetrante havia cursado apenas 83,3% do ensino médio no momento da matrícula, mas foi beneficiada, nesta Corte, por decisão antecipatória de tutela, o que possibilitou matricular-se e iniciar o curso para o qual fora aprovada no UniCEUB.
O relator do processo, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, entendeu que, embora a aluna só tenha concluído o curso médio quase um mês após o início das aulas, a melhor solução seria a manutenção da sentença.
A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
REOMS 0027328-75.2007.4.01.3400/DF
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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