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27/06/2012 18:11 - CASO CACHOEIRA

TRF determina desbloqueio de conta bancária de suposto envolvido no esquema

A 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou o imediato desbloqueio da conta bancária de M.L.D.S.R, suposto envolvido no esquema de corrupção comandado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Durante o julgamento do mandado de segurança, a defesa do impetrante sustentou que o bloqueio e o sequestro da conta bancária do impetrante se deram em razão da transcrição de um diálogo captado por meio de interceptação telefônica determinada pela justiça, no qual é citado o número da conta bancária e o CPF do impetrante.
“Não temos a confirmação se houve qualquer transação envolvendo a impetrante. Além disso, não se tem qualquer outra demonstração de uso da conta bancária da impetrante pela organização criminosa”, destacou a defesa ao afirmar “que inexistem argumentos sólidos para o bloqueio da conta que, inclusive, é utilizada pela impetrante para o seu próprio sustento”.
Para o relator, juiz Tourinho Neto, a determinação do bloqueio da conta bancária do impetrante foi ilegal, pois uma ordem dessa magnitude não pode se basear no fato de que “muito provavelmente a conta bancária do impetrante foi usada para a movimentação de valores de origem ilícita, conforme alega o Ministério Público Federal”.
O desembargador federal Cândido Ribeiro seguiu o entendimento do relator ao afirmar que “os diálogos telefônicos em questão nem sequer contam com a participação do impetrante”.
Nesse sentido, a 2.ª Seção, por maioria, concedeu a segurança nos termos do voto do relator.
Processo n.º 0018348-81.2012.4.01.0000/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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