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Notícias

20/06/2012 15:09 - INSTITUCIONAL

ECT é condenada a indenizar por extravio de correspondência

A 6.ª Turma confirmou sentença de primeiro grau que condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais por extravio de correspondência que continha fotos de família da apelada.

O relator do processo, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, ressalta que a própria ECT reconhece que extraviou a correspondência. Assim, entendeu que ficou clara a ligação entre a conduta da empresa (extravio) e o dano moral experimentado pela apelada. Considerou também que o valor de mil reais, fixado para indenização por danos morais, é adequado.
A decisão foi unânime.

Processo n.º 0000563-96.2005.4.01.3801/MG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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