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15/06/2012 18:32 - INSTITUCIONAL

Juiz decide pela liberdade de Carlinhos Cachoeira

O juiz Tourinho Neto, do TRF da 1.ª Região, determinou a soltura, nesta sexta-feira, dia 15 de junho, de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por “Carlinhos Cachoeira”. O réu, contudo, só deverá ser libertado se não houver outro motivo que justifique a prisão.

O Habeas Corpus foi concedido a pedido da defesa, que solicitou a extensão da liminar concedida a outro denunciado no mesmo processo, José Olímpio de Queiroga Neto, conhecido por “Careca”, na última quarta-feira, dia 13.

No voto, o relator destacou que os argumentos que justificaram a prisão preventiva não se sustentam mais. Isso porque, segundo Tourinho Neto, a “organização” responsável pelo suposto esquema de jogos de azar em diversos estados brasileiros foi desfeita após a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Além disso, frisou que as máquinas caça-níqueis foram apreendidas e os servidores públicos denunciados - entre policiais militares, agentes e delegados da Polícia Federal - foram afastados das funções.

“Atualmente, o quadro é outro. A poeira assentou. A excepcionalidade da prisão preventiva já pode ser afastada”, afirmou o relator.

Tourinho Neto também afirmou que a criação de uma comissão parlamentar de inquérito com membros do Senado e da Câmara dos Deputados pode inibir a prática de novos delitos. “Diante da instauração da CPMI, conhecida como CPI do Cachoeira [...] como poderá o paciente abrir novas casas de jogos?”, indagou.

À soltura, contudo, Tourinho Neto impôs três condições: o réu deverá comparecer, mensalmente, ao juízo da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás; não poderá manter contato com outros denunciados no processo, entre eles os representantes da empresa Delta Construções Ltda; e não poderá ausentar-se da cidade onde mora, Goiânia, sem autorização judicial.

Com a decisão, foi expedido o alvará de soltura para que “Carlinhos Cachoeira” deixe o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está preso na Ala da Polícia Federal.

HC 0033932-91.2012.4.01.0000

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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