11/06/2012 10:00 - INSTITUCIONAL
Nomeação para cargo público exige notificação pessoal do aprovado
Acompanhando o voto da relatora do processo, desembargadora federal Selene Almeida, a 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região decidiu que o ato de exigir que o aprovado em concurso público acompanhe diariamente o Diário Oficial, em busca de sua nomeação, fere a razoabilidade. Além disso, em respeito ao princípio de publicidade, é necessário que os aprovados sejam notificados pessoalmente.
Assim, o órgão julgador determinou o imediato restabelecimento da nomeação do impetrante, de modo a oportunizar-lhe novo e integral prazo para posse e exercício no cargo público.
O candidato aprovado recorreu ao Judiciário para proteger seu direito, uma vez que chegou a ser nomeado, mas teve o ato revogado por não se haver apresentado, em razão de não ter tomado conhecimento da convocação, ocorrida apenas por meio do Diário Oficial.
Processo n.º 35934220094013400
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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