28/05/2012 16:52 - INSTITUCIONAL
Instauração de ação penal independe do desfecho de processo no TCU
A 3.ª Turma do TRF/ 1.ª Região confirmou sentença de 1.º grau, negando habeas corpus requerido ao fundamento de que o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não concluiu a análise dos fatos imputados ao investigado (improbidade administrativa).
O relator, desembargador federal Tourinho Neto, ponderou que, a teor da Lei de Improbidade Administrativa, as esferas administrativa e penal são autônomas e, portanto, não existe necessidade de aguardar o término do processo instaurado no TCU para, só depois, dar início ao processo criminal.
AC 0006269-70.2012.4.01.0000/PA
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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