23/05/2012 16:14 - INSTITUCIONAL
Greve dos fiscais federais é limitada por serviços e atividades essenciais à comunidade
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, por unanimidade, negando provimento a remessa oficial, manteve sentença que determinou promovesse a autoridade competente, regularmente, apesar da constitucionalidade da paralisação dos fiscais federais, a fiscalização das atividades desempenhadas por empresa que comercializa produtos perecíveis.
Por tratar-se, justamente, de mercadoria perecível, para ser viabilizada a sua comercialização é necessário que os produtos fiscalizados estejam de acordo com as normas que regem a matéria.
Segundo a Turma, deve-se considerar, também, que o Estado de Rondônia tem na pecuária a base de sua economia. E a greve dos fiscais federais, ao atingir serviços e atividades essenciais, comprometendo a comercialização de produtos sujeitos a perecer, causa prejuízos enormes à iniciativa privada e ao Estado. Nesse ponto, portanto, a paralisação encontra limites impostos pela legislação.
Processo n.º 2008.41.01.002174-0/RO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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