15/05/2012 16:47 - INSTITUCIONAL
Sanção baseada em portaria do Ibama é anulada pelo TRF
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que anula penalidade administrativa em forma de multa aplicada a um agente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), fundamentada em portaria editada pelo próprio instituto. De acordo com a decisão, “viola o princípio da legalidade a aplicação de penalidade instituída por meio de portaria. Somente a lei pode descrever infrações e cominar penas” (AC 200001000486362, Rel. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, DJ de 13/06/2008).
A portaria em questão regulamenta os procedimentos para expedição da autorização para o transporte de produtos florestais (ATPF) e prevê penalidades administrativas a infratores no caso de descumprimento de qualquer aspecto do ato administrativo, estando, portanto, em desconformidade com o sistema legal brasileiro.
O Ibama, baseado nessa portaria, puniu um agente da instituição pelo fato de o infrator ter deixado de prestar contas relativas às notas fiscais e ter apresentado autorização de exploração vencida.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar recurso do Ibama, lembrou que as portarias devem restringir-se a facilitar a aplicação e execução da lei a que se referem, sem acréscimos de nenhuma natureza. A penalidade aplicada foi baseada em uma conduta definida como crime, “do que decorre ser a multa nele prevista de caráter penal e não administrativo, cuja aplicação é privativa ao Poder Judiciário”.
Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação.
Processo n.º 2001.37.00.006815-0/MA
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
0 visualizações