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Notícias

14/05/2012 14:42 - INSTITUCIONAL

Majorada indenização pela inclusão indevida de imóvel em concorrência pública

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decide majorar o valor da indenização por danos morais imposto à Caixa Econômica Federal, por ter vendido imóvel habitacional de mutuária que pagava regularmente as prestações de seu financiamento.

A Caixa Econômica Federal admitiu a indevida inclusão do imóvel em concorrência pública.
A cidadã, por sua vez, pagava em dia as prestações de seu imóvel por dezesseis anos e, de repente, teve notícia da venda desse bem, divulgada e conhecida por terceiros, em virtude de publicação de edital de concorrência na imprensa.
Com essas considerações, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que o valor de R$ 4.000,00 não servia à justa indenização da mutuária, em face da gravidade da situação retratada. Aumentando, assim, o valor da condenação para R$ 10.000,00.
Processo n.º 2007.37.00.007565-0/MA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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