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07/05/2012 19:24 - INSTITUCIONAL

Estudante universitário pode transferir turno para compatibilizar estudo com trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve decisão de primeiro grau que concedeu mandado de segurança a um estudante que requeria a mudança do turno matutino do Curso de Direito da Associação Educacional da Amazônia (Asseama) para o noturno, em virtude de incompatibilidade das aulas com o horário de trabalho.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que a decisão de primeiro grau não merece reparos, tendo em vista que o motivo para a transferência de turno foi comprovada pelo estudante.

“A transferência do turno acadêmico no curso universitário é assegurada ao estudante, desde que comprove justo motivo para tanto”, destacou o magistrado ao citar jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região, no sentido de que “a transferência do turno é assegurada ao estudante, desde que comprove justo motivo para tanto, hipótese configurada na espécie dos autos uma vez que restou comprovada a necessidade de compatibilização do estudo com o horário de trabalho.”

Com esses fundamentos, o relator negou provimento à remessa oficial, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos. A decisão foi unânime.

Processo n.º 0001863-52.2011.4.01.3100/AP


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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