Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

27/02/2012 19:42 - INSTITUCIONAL

Não se pode exigir de indústria de doces inscrição no Conselho Regional de Química

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau para eximir empresa, cuja atividade básica é de fabricação ou industrialização de doces e similares, da inscrição no Conselho Regional de Química /GO, anulando, em consequência, multas e anuidades impostas, porque sua atividade é empresarial.
A relatora, juíza federal convocada Mônica Neves Aguiar da Silva, explicou que, conforme jurisprudência, a exigência de registro em conselho profissional está subordinada à atividade básica da empresa ou àquela pela qual preste serviço a terceiros (art. 1.º da Lei 6.839/90). Dessa forma, a empresa que produz doces não está obrigada a registro no Conselho Regional de Química, dado que tal atividade não se efetua por meio de processos de reação química. É certo, sim, que a atividade principal da embargante diz respeito à área de alimentos, e não à de química.
ReeNec 0033706-33.2010.4.01.3500/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional da 1.ª Região

0 visualizações