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Notícias

13/02/2012 19:42 - INSTITUCIONAL

Inexiste respaldo legal de exigência de contratação de maior número de enfermeiros em casa de saúde

A 8.ª Turma, por maioria, manteve improcedente o pedido formulado contra a Santa Casa de Misericórdia de Barbacena/MG, no qual pretendia que esta fosse compelida a manter número suficiente de enfermeiros, ininterruptamente, nos setores que desenvolvam atividade de enfermagem.
De acordo com o Conselho, a Santa Casa deve submeter-se à determinação de que técnicos e auxiliares de enfermagem trabalhem sob a coordenação e supervisão de profissional enfermeiro, conforme a Lei 7.498/1989. Afirma que a ausência de enfermeiro na unidade de terapia intensiva, como no caso, expõe a saúde e a vida dos usuários a grave risco.
Segundo a relatora para acórdão, Maria do Carmo Cardoso,“a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, em momento algum impõe que determinado estabelecimento deva contratar profissional para atuar em caráter permanente. Essa exigência foi disciplinada apenas pela Resolução 146 do Conselho Federal de Enfermagem, em flagrante agressão ao princípio da legalidade, haja vista que, como ato hierarquicamente inferior à lei, não tem poderes para criar obrigações, como o fez na espécie.”
Apelação Cível 02005.38.00.009309-4/MG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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