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13/10/2011 18:13 - INSTITUCIONAL

Obra do TRF/ 1.ª Região avança e Plenário do TCU delibera pela sua continuidade

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão realizada no dia 21 de setembro, concluiu que a apuração de supostos indícios de irregularidades não prejudica a continuidade da obra da nova sede do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
No Acórdão 2517/2011, o TCU foi enfático. Decidiucomunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que, em relação às obras de construção do edifício-sede do TRF 1ª Região em Brasília/DF, custeadas com recursos orçamentários disponibilizados por meio do programa de trabalho PT-02.122.0569.11RV.0101, não mais persistem irregularidades graves que se enquadrem no disposto no inciso IV do §1º do art. 94 da Lei 12.309/2010 (LDO/2011).
Em acórdão anterior (1534/2011), a recomendação de paralisação havia sido mantida somente porque ainda existia saldo de empenho relativo ao primeiro contrato firmado - o extinto Contrato 58/2007.,
Ao aprovar o parecer do conselheiro Gilberto Valente Martins, na sessão do dia 27 de setembro, sobre o anteprojeto de lei com a proposta orçamentária dos órgãos integrantes do Poder Judiciário para 2012, parecer com a recomendação de não inclusão de recursos no Orçamento de 2012 para a nova sede do TRF/ 1.ª Região, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não levou em consideração essa recente decisão do TCU, assim como o fato de que as causas desses indícios estão restritas a contrato extinto.
Após a extinção do contrato 58/2007, dois outros foram firmados mediante licitação e um deles já se encontra completamente exaurido. O outro contrato, celebrado com a empresa Engefort Construção Ltda e que se encontra em plena execução, já foi submetido a rigorosa auditoria e julgado regular pela Corte de Contas por meio do Acórdão 2826/2011 - 2.ª Câmara, sessão de 10/05/2011, que determinou o arquivamento do feito.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região apresentou tais argumentos nos embargos de declaração ao referido parecer emitido pelo CNJ, ainda pendente de apreciação. De acordo com o documento, em toda essa questão há uma contradição insuperável: “como um contrato extinto, inativado, pode ter repercussão em obra que está em plena execução, mediante contrato novo, firmado com outra construtora e julgado regular pelo TCU?” Sustenta, ainda, que contrato extinto não gera risco de prejuízo ao erário. “A paralisação de uma obra, não por falta de recursos, mas por retenção injustificada destes, sim, causa graves prejuízos ao erário e, em particular, ao Judiciário”.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da Primeira Região

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