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Notícias

17/08/2011 16:45 - INSTITUCIONAL

Exame psicológico não é obrigatório para ingresso no Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica

A União apelou contra sentença de 1.º grau que assegurou a candidato realização, independentemente de submissão a exame de aptidão psicológica, de matrícula no Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica do ano de 2010.
O candidato a vaga no curso afirmou inexistir previsão legal que condicione o ingresso nas Forças Armadas à submissão a exame psicológico. Diz também que são inaplicáveis as disposições da Lei n.º 4.375/64, que servem somente para reger o serviço militar obrigatório, que não é o caso.
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, considerou que a submissão ao exame psicológico em questão somente seria exigível se expressamente prevista no Estatuto dos Militares. Porém, o referido estatuto, disciplinado pela Lei n.º 6.880/80, em momento algum cita a submissão a exame psicológico como um dos requisitos para o ingresso naqueles quadros.
Assim, o magistrado determinou a participação do candidato na concentração final do Exame de Admissão - Modalidade “B” e a respectiva matrícula no Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica - 2010, salvo se presente outro impedimento.
AI 788-69.2011.401.0000/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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