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16/06/2011 16:56 - INSTITUCIONAL

Encerrado o seminário “Revisão de atos administrativos e saúde púbica”, na Justiça Federal do DF

Terminou, hoje, o seminário “Revisão de atos administrativos e saúde pública”, promovido pela Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região (Ajufer), em parceria com a Seção Judiciária do DF e com o Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
A mesa de honra foi composta pela juíza federal Candice Jobim, coordenadora do evento e pelo professor Otto Licks e o juiz federal Roberto Veloso, mediadores.
O primeiro palestrante, juiz federal Márcio Silveira e Silva, mestre em Controle Externo pela Faculdade Getúlio Vargas, abordou o tema Segredo Industrial, focando especialmente a proteção de dados dos testes de laboratórios farmacêuticos (segredos industriais) na produção de novos medicamentos e as exigências legais para aprovação de genéricos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esclareceu que “o segredo industrial não é conceituado como propriedade intelectual, mas isso não o torna menos importante, pois tem relação direta com estímulo à pesquisa.” Acrescentou que “o direito de exclusividade no uso desses dados é previsto em acordo internacional, mas deve ser limitado no tempo e, nesse período, não se deve permitir o registro de medicamentos genéricos que tenham como referência os fármacos objeto de tais pesquisas”. Explicou ainda que, para registro de medicamentos genéricos na Anvisa, exige-se apenas a comprovação de uso da mesma substância do medicamento de referência e da quantidade absorvida pelo organismo humano.
A professora Cláudia Lima Marque Marques, mestre e doutora em Direito Privado formada na Alemanha e especializada em Direito do Consumidor, destacou que “o termo ‘hipervulnerável’ foi criado pelo ministro Herman Benjamin, do STJ, em 2007, para designar pessoas doentes, idosas, crianças, adolescentes e minorias que devem ter protegido o direito à saúde, pois são os que mais sofrem com a massificação do consumo”. Acrescentou que “ser minoria não é ser menos cidadão ou menos consumidor” e que não há, em nenhum lugar do mundo, consumidores de segunda classe, portanto os interesses desses grupos devem ser tutelados pelo Estado por meio de ações preventivas. A professora Cláudia referiu-se também aos medicamentos similares, que cumprem ainda menos exigências que os genéricos no momento de registro na Anvisa, e alertou que é direito do consumidor ter informação sobre eles.
O professor Luis Guilherme Marinoni, da Universidade Federal do Paraná, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, discorreu sobre aspectos técnicos processuais da proteção do direito à saúde. Esclareceu que à tutela ressarcimental pelo equivalente (indenizações financeiras), adequada à realidade dos séculos XIX e XX, soma-se, hoje, a tutela que busca inibir e remover o ato ilícito, no caso do direito à saúde, pois “hoje, buscam-se técnicas processuais que visam alcançar o direito promovido pela lei e pela constituição, e não mais o simples direito a uma sentença”. Encerrou, frisando que cabe ao Judiciário suprir as omissões da lei para alcançar a tutela desse direito, conforme assegura o artigo 461, do Código de Processo Civil.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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