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Notícias

14/06/2011 17:38 - INSTITUCIONAL

Suspensa liminar que vedava ajustes no somatório de proventos dos substituídos do Sindifisco Nacional

O desembargador federal presidente do TRF/ 1.ª Região, Olindo Menezes, suspendeu liminar que vedava a aplicação de qualquer desconto para ajustar os valores dos subsídios somados aos proventos de aposentadoria, pensões, quintos e outros já incorporados ao patrimônio do servidor que esteja vinculado ao Sindifisco Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil -, para ajustá-los ao valor máximo do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O Sindifisco Nacional ajuizou ação na 9.ª Vara Federal do DF para que a União Federal se abstivesse de “reduzir o somatório dos proventos de aposentadoria com as pensões recebidas pelos seus substituídos, os valores que ultrapassem os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Concedida a liminar, a União recorreu ao TRF da 1.ª Região, explicando que, mediante despacho de 16 de setembro de 2009, o advogado-geral da União substituto aprovou o despacho do consultor-geral da União de número 723/2009, de primeiro de setembro de 2009, e estabeleceu-se que “... a pensão deve ser considerada de forma cumulada com as demais espécies remuneratórias, entre as quais os proventos de aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão para fins de submissão ao teto constitucional fixado pelo art. 37, XI, da CF’”.
De acordo com o desembargador Olindo Menezes, a decisão de 1.º grau teria “clara potencialidade ofensiva às finanças públicas, pois que dada em prol de um sindicato, cujo número de associados, embora não especificado, se presume muito grande, já que trata de toda uma clientela ligada ao fisco nacional, o que, por outro lado, traduz uma grande possibilidade efeito multiplicador geométrico.”
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 317238620114010000/DF
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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