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10/06/2011 19:43 - MUTIRãO “JUDICIáRIO EM DIA”

6.ª Turma Suplementar autoriza liberação do PIS para tratamento de saúde

A 6.ª Turma Suplementar do mutirão “Judiciário em Dia” autorizou a liberação do PIS para custear tratamento de saúde, numa apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença proferida em primeira instância na Seção Judiciária de Juiz de Fora, que permitiu ao autor sacar os valores depositados em conta individual vinculada ao PIS.
A Caixa Econômica argumentou que o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 26/75 não autoriza a utilização do recurso para a aquisição de prótese ortofônica ou tratamento de saúde.
O relator convocado, juiz federal André Prado de Vasconcelos, afirmou em sua decisão que a sentença de 1.ª instância não merece reparos e, ao proferir a decisão, referiu-se a precedentes de outras cortes regionais, como a decisão do desembargador federal Marcelo Navarro, da 4.ª Turma do TRF da 5.ª Região, no processo n.º 2007.05.99.001765-2: “Embora a LC n.º 26/75 não preveja expressamente a hipótese de levantamento do PIS para qualquer tipo de doença grave do titular, tem ele o direito de levantar os valores em razão de finalidade social dessa reserva pertencente ao trabalhador que se encontra desprovido dos recursos necessários que proporcionem o tratamento de saúde adequado ou a própria subsistência.”
Outra decisão apresentada no voto como base jurisprudencial foi a do desembargador federal Loraci Flores de Lima, da 3.ª Turma do TRF da 4.ª Região, no processo 2004.72.00.016875-0: “Embora os arts. 4.º, § 1.º, da Lei Complementar n.º 26/75, incisos XI, XIII e XIV, da Lei n.º 8.036/90, não contemplem a hipótese de levantamento dos depósitos para quem não possui sequer condições de comprar medicamentos, o dever do Estado perante a Constituição obriga seja reconhecida a pretensão, adaptando a letra da lei, o seu espírito, à luz dos direitos fundamentais nela assegurados”, no que se refere à vida, à saúde do ser humano.”
A 6ª. Turma Suplementar acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação.
O mutirão “Judiciário em Dia” começou em fevereiro e, em quatro meses, julgou 10 mil processos. Os 14 juízes federais que integram as sete turmas suplementares criadas para o mutirão atingiram a média mensal de 2,5 mil julgamentos nesse período.
Apelação civil: 2004.38.01.002185-5-MG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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