09/06/2011 14:14 - INSTITUCIONAL
Ilegal a exclusão de candidato de concurso público que perdeu aulas do curso de formação por motivo de força maior
A União apela para o TRF da 1.ª Região de sentença que considerou ilegal a exclusão de candidato, no 21.º concurso da Polícia Federal, do curso de formação de delegado de polícia, por excesso de faltas.
Alega que o candidato perdeu o voo no dia 17 de outubro de 2005 e, por isso, perdeu quatro horas de aula, montante superior ao limite estabelecido no edital.
O desembargador federal João Batista Moreira, relator do processo, levou-o a julgamento na 6.ª Turma.
A Turma negou provimento ao recurso da União, por entender que o candidato atrasou-se por motivo de força maior, uma vez que houve “overbooking” no voo. Registrou que, conforme documentos do processo, o candidato compareceu com antecedência ao local de embarque, não tendo obtido assento no voo por circunstância alheia à sua vontade.
AP 2005.34.00.034745-9
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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