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Notícias

09/06/2011 13:41 - INSTITUCIONAL

A desclassificação de empresa em processo de licitação por excesso de formalismo ofende interesse público


Salads’s Grill Produtos Alimentícios pretende reformar decisão da comissão permanente de licitação da Seção Judiciária da Bahia, que declarou a empresa Roberta Duarte Borges - ME vencedora da Concorrência 02/2009, visando à contratação de empresa do ramo de restaurante e lanchonete para funcionar nas dependências do edifício-sede daquela seção judiciária.

Salads’s alega que a empresa vencedora descumpriu o subitem 5.1.5 do edital, por não conter sua proposta comercial declaração do número de empregados que prestarão os serviços e respectivas atribuições.

O relator do processo, desembargador federal Fagundes de Deus, levou-o a julgamento na 3.ª Seção.

A 3.ª Seção julgou o pedido improcedente, após considerar que, embora a empresa não tenha atendido estritamente o edital, prestando as informações no momento indicado, apontou a quantidade de funcionários que prestarão serviço e a habilitação de cada um, no momento da habilitação. Ademais, considerou o órgão julgador que o fato não influenciou no preço dos serviços da empresa, que foi o menor ofertado por todos os concorrentes. Portanto, considerou que desclassificar a empresa seria excesso de formalismo em detrimento do interesse público.

MS 2009.01.00.040538-3/BA

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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