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20/05/2011 17:51 - INSTITUCIONAL

Cabe aos próprios músicos ou órgãos regionais de classe a apresentação das notas ou contratos de prestação dos serviços

O Município de Bicas apela para o TRF da 1.ª Região de sentença que rejeitou seus embargos à execução fiscal de multa aplicada pela Ordem dos Músicos do Brasil.
Sustenta nulidade da constituição do crédito executado, pois o devedor não foi notificado para apresentar defesa. Diz que a Lei 3.857/1960 não está adequada ao disposto na Constituição Federal de 1988; proclama a inexistência de empenho para a despesa representada pela dívida em execução e a responsabilidade dos filiados à Ordem pelas faltas que ensejaram a lavratura do auto de infração; e, por fim, clama pela responsabilidade do ex-prefeito pela ausência do empenho necessário ao pagamento da multa.
O relator convocado, juiz federal Ubirajara Teixeira, levou o processo a julgamento na 8.ª Turma do TRF.
A Turma deu provimento à apelação, anulando o auto de infração.
Para isso, ponderou que o auto de infração foi lavrado em virtude da “ausência de apresentação do contrato de trabalho ou nota contratual e/ou ausência do visto do CRMG-OMB (Art. 7.º da Portaria 3.347 MTPS)”, referente aos serviços prestados pela Banda Made in Bahia (empresa contratante de músico).
De acordo com a Turma, a Portaria 3.347/86 editada pelo Ministério do Trabalho atribui à empresa contratante de músicos a obrigação de providenciar o visto da Ordem dos Músicos do Brasil nos contratos de trabalho ou nas notas contratuais relativas à prestação dos serviços. Entretanto, o dispositivo fere nitidamente o art. 69 da Lei 3.857/1960, que atribui aos próprios músicos ou a seus órgãos regionais de classe a apresentação aos órgãos competentes das notas ou dos contratos de prestação dos serviços, e não aos contratantes de seus serviços.
Conclui, pois, a Turma, pela insubsistência do auto de infração, por violação ao princípio constitucional da legalidade esculpido no art. 37 da Constituição Federal.
Ap 01.99.055569-4/MG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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